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SETOR CONSULAR  

O visto de turista pode ser solicitado por intermédio de agências de viagens ou representante. O candidato a visto de turista deverá apresentar os documentos e observar as condições a seguir:

1. Documento de viagem com validade igual ou superior a seis meses na data da viagem;

2. Um formulário, por requerente, preenchido online https://scedv.serpro.gov.br (ignore a mensagem sobre a segurança do certificado do website e clique em "continuar neste website"); imprima o recibo, assine e cole a foto no espaço indicado. Se o postulante for menor de 18 anos, o formulário deve ser assinado pelos pais ou representantes legais. Favor transcrever nomes e demais expressões chinesas em pinyin;

3. Uma foto tamanho 3cm x 4cm recente, em preto e branco ou colorida;

4. Comprovante de residência e trabalho na República Popular da China (no caso de estudantes, o comprovante de trabalho pode ser substituído por prova de matrícula e frequência regular em instituição de ensino);

5. Carta-convite autenticada em cartório emitida por cidadão brasileiro, ou estrangeiro com permissão de residência no Brasil, em favor do solicitante do visto. O emissor da carta deve responsabilizar-se pela manutenção de seu convidado durante a estada no Brasil. No caso de excursões, o grupo deve apresentar carta de agência de turismo com detalhes sobre o itinerário;

6. Prova de meio de subsistência: comprovante bancário que ateste a capacidade financeira do solicitante para realizar a viagem;

7. Cópia do bilhete de viagem (favor não enviar o original) que habilite entrar e sair do território brasileiro ou carta de uma agência de viagem, endereçada ao serviço consular, contendo o nome do passageiro, o itinerário da viagem, número do vôo e datas de partida e chegada;

8. Para menores de 18 anos viajando desacompanhados, apresentar carta legalizada, assinada por ambos os pais, autorizando o serviço consular a conceder o visto. Se o menor estiver viajando com apenas um dos pais, o outro deverá, igualmente, fazer carta legalizada autorizando a viagem.

9. Baseado em acordos bilaterais, poderão ser cobradas taxas para a emissão do visto. Exemplos de taxas:

República Popular da China: RMB 200,00

Austrália: RMB 350,00

Canadá: RMB 400,00

Japão: RMB 500,00

Estados Unidos: Cidadãos norte-americanos devem pagar uma taxa de processamento de RMB 1.300,00 cobrada em reciprocidade à taxa paga por cidadãos brasileiros que solicitam vistos para os Estados Unidos.

Para outros países, favor contactar o serviço consular.

10. O serviço consular somente poderá receber solicitações de visto dos candidatos que apresentem todos os documentos solicitados.

11. O prazo para emissão de vistos será de cinco dias úteis.

12. Os turistas devem entrar no Brasil dentro de 90 dias a partir da emissão do visto. Recomenda-se não solicitar visto com mais de um mês de antecedência da data de partida. Inicialmente, o visto de turista poderá ser concedido para estada de até 90 dias, com múltiplas entradas. Os interessados em permanecer no Brasil por mais de noventa dias deverão solicitar a prorrogação do visto à Polícia Federal, quando já estiverem em território brasileiro. A permanência total do turista no Brasil não poderá ultrapassar 180 dias por ano.

13. Os portadores de visto de turista não podem exercer atividade remunerada no Brasil.

14. O serviço consular não poderá processar pedidos de vistos de turista àqueles que não residam na jurisdição consular, exceto se o pedido for apresentado pessoalmente.

Observações:

Caso julgue necessário, o serviço consular poderá solicitar outros documentos;

Brasileiros que adquiriram outra nacionalidade só poderão solicitar visto mediante a apresentação do decreto referente à perda da nacionalidade publicado no Diário Oficial da União;

Filhos de brasileiros (mãe e/ou pai), mesmo se nascidos no exterior, deverão viajar para o Brasil com passaporte brasileiro.

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