O visto de turista pode ser solicitado por
intermédio de agências de viagens ou representante.
O candidato a visto de turista deverá apresentar
os documentos e observar as condições a
seguir:
1. Documento
de viagem com validade igual ou superior a seis meses
na data da viagem;
2. Um formulário, por requerente, preenchido online https://scedv.serpro.gov.br (ignore a mensagem sobre a segurança do certificado do website e clique em "continuar neste website"); imprima o recibo, assine e cole a foto no espaço indicado. Se o postulante for menor
de 18 anos, o formulário deve ser assinado pelos
pais ou representantes legais. Favor transcrever nomes
e demais expressões chinesas em pinyin;
3. Uma foto
tamanho 3cm x 4cm recente, em preto e branco ou colorida;
4. Comprovante
de residência e trabalho na República Popular
da China (no caso de estudantes, o comprovante de trabalho
pode ser substituído por prova de matrícula
e frequência regular em instituição
de ensino);
5. Carta-convite autenticada em
cartório emitida por cidadão brasileiro,
ou estrangeiro com permissão de residência
no Brasil, em favor do solicitante do visto. O emissor
da carta deve responsabilizar-se pela manutenção
de seu convidado durante a estada no Brasil. No caso
de excursões, o grupo deve apresentar carta de
agência de turismo com detalhes sobre o itinerário;
6. Prova de
meio de subsistência: comprovante bancário
que ateste a capacidade financeira do solicitante para
realizar a viagem;
7. Cópia
do bilhete de viagem (favor não enviar o original) que habilite entrar e sair do território
brasileiro ou carta de uma agência de viagem,
endereçada ao serviço consular, contendo
o nome do passageiro, o itinerário da viagem,
número do vôo e datas de partida e chegada;
8. Para menores
de 18 anos viajando desacompanhados, apresentar carta
legalizada, assinada por ambos os pais, autorizando
o serviço consular a conceder o visto. Se o menor
estiver viajando com apenas um dos pais, o outro deverá,
igualmente, fazer carta legalizada autorizando a viagem.
9. Baseado em
acordos bilaterais, poderão ser cobradas taxas
para a emissão do visto. Exemplos de taxas:
República
Popular da China: RMB 200,00
Austrália: RMB 350,00
Canadá: RMB 400,00
Japão: RMB 500,00
Estados Unidos: Cidadãos norte-americanos devem pagar uma taxa
de processamento de RMB 1.300,00 cobrada em reciprocidade
à taxa paga por cidadãos brasileiros que
solicitam vistos para os Estados Unidos.
Para outros países,
favor contactar o serviço consular.
10. O serviço consular somente poderá receber
solicitações de visto dos candidatos
que apresentem todos os documentos solicitados.
11. O prazo para emissão de vistos será de cinco dias úteis.
12. Os turistas devem entrar no Brasil dentro de 90 dias
a partir da emissão do visto. Recomenda-se
não solicitar visto com mais de um mês
de antecedência da data de partida. Inicialmente,
o visto de turista poderá ser concedido para
estada de até 90 dias, com múltiplas
entradas. Os interessados em permanecer no Brasil
por mais de noventa dias deverão solicitar
a prorrogação do visto à Polícia
Federal, quando já estiverem em território
brasileiro. A permanência total do turista no
Brasil não poderá ultrapassar 180 dias
por ano.
13. Os portadores de visto de turista não podem
exercer atividade remunerada no Brasil.
14. O serviço consular não poderá processar
pedidos de vistos de turista àqueles que não
residam na jurisdição consular, exceto
se o pedido for apresentado pessoalmente.