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Disposições Gerais
O brasileiro que seja também nacional de outro país
por nascimento, ou outra forma de aquisição de nacionalidade,
terá direito a passaporte ou a qualquer outro dos documentos
de viagem expedidos para nacionais brasileiros, nas mesmas condições
em que esses documentos são concedidos a todos os brasileiros.
Neste caso, deverá, obrigatoriamente, entrar e sair do Brasil
com documento de viagem brasileiro.
O passaporte comum é válido por até cinco anos
improrrogáveis.
O passaporte não poderá ser utilizado sem a assinatura
ou, na sua impossibilidade, a impressão digital do titular.
Não terá validade o passaporte que contiver emendas ou
rasuras.
Os passaportes concedidos e não retirados no prazo de noventa
dias serão cancelados.
O passaporte é propriedade da União, cabendo a seus titulares
a posse direta e o uso regular. O passaporte pode ser apreendido em
caso de fraude ou uso indevido.
É dever do titular comunicar imediatamente por escrito, em formulário
próprio, à autoridade expedidora no Brasil ou à
repartição consular mais próxima no exterior a
ocorrência de perda, extravio, furto, roubo, adulteração,
destruição total ou parcial, ou inutilização
do passaporte, bem como a sua recuperação, quando for
o caso.
Recomenda-se guardar fotocópia do passaporte, para a eventualidade
de uma ocorrência de perda, furto, etc. (quando será importante
identificar o documento pelo seu número).
Concessão de passaporte comum
O solicitante deverá apresentar
ao Serviço Consular a seguinte documentação:
Formulário
de Documento de Viagem preenchido (a máquina ou em letra
de forma), inclusive com a devida assinatura do "termo de responsabilidade"
constante do formulário (no caso de menores de 18 anos, assinarão
ambos os genitores ou, conforme o caso e com a devida comprovação
legal, o detentor do pátrio poder, tutor ou curador.
Três fotos recentes (seis últimos meses), tamanho 2"
x 3" (5 x 7 cm), colorida ou em preto-e-branco, de frente, com
fundo claro (não se aceita foto do tipo instantânea);
Original de documento comprobatório da identidade brasileira
do titular, a saber: carteira de identidade (RG), CPF e título
de eleitor. Na falta da carteira de identidade apresentar certidão
de nascimento ou de casamento brasileira e um documento com foto recente
e assinatura.
Homens com idade entre 18-45 anos devem
obrigatoriamente apresentar o documento militar;
Passaporte anterior
Observação: No caso de roubo ou extravio do passaporte
anterior, o interessado deverá apresentar ao setor consular o
original do boletim da ocorrência policial, bem como documento
de identidade brasileiro, certidão de nascimento ou casamento
e outros documentos julgados necessários pela autoridade consular.
Deverá, ainda, preencher e assinar o formulário de perda,
furto, extravio ou destruição de documento de viagem.
Taxa consular: RMB 300,00
RMB 600,00 (para passaporte concedido em substituição
à passaporte extraviado ou roubado.
No caso de primeiro passaporte, apresentar certidão de nascimento
original e, também, cópia das partes principais dos passaportes
dos genitores ou responsáveis legais quando se tratar de menor
de 18 anos;
No caso de pedido de passaporte brasileiro para menor de 18 anos feito
por responsável(is) legal(is), apresentação do
documento brasileiro original de adoção ou custódia
total onde conste o nome do(s) responsável(is);
No caso de pedido de passaporte brasileiro para menor de 18 anos que
tenha genitor ou genitores falecidos, apresentação da
certidão de óbito pelo genitor ou responsável(is)
legal(is) solicitante(s);
No caso de pedido de passaporte brasileiro para menor de 18 anos com
a ausência de um dos genitores por separação ou
divórcio, apresentação do documento original de
custódia total do menor decretada por juiz;
No caso de pedido de passaporte brasileiro para menor de 18 anos com
a ausência de um dos genitores por viagem ou residência
em outro país, apresentação da autorização
original do outro genitor com firma reconhecida por Notário Público
ou assemelhado (consulados, cartórios, tabelionatos, etc.) -
se o genitor ausente é brasileiro, a sua assinatura deve ser
reconhecida por Cartório no Brasil ou Embaixada/Consulado no
exterior que dê atendimento à área em que esse brasileiro
reside ou está temporariamente;
No caso de pedido de passaporte brasileiro
para menor de 18 anos sendo a mãe solteira, apresentação
da certidão de nascimento onde conste somente o nome da mãe.
PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
1. Como devo assinar o passaporte
do meu filho?
Com a impressão digital do indicador da mão direita da
criança acima da linha de assinatura, quando essa não
souber escrever. A criança que já escreve poderá
assinar ou escrever seu nome sobre a linha de assinatura. No caso crianças
que não sabem escrever é facultado também a colocação
do nome da criança e um dos pais ou ambos devem assinar abaixo
do nome, colocando entre parênteses (pai) e/ou (mãe).
2. São exigidas fotos para
passaportes de recém-nascidos?
Sim. Todos interessados em passaportes brasileiros devem enviar
suas fotos, independente da idade.
3. Quando devo solicitar um novo
passaporte brasileiro?
Dentro dos seis meses da expiração do atual ou quando
o passaporte já estiver expirado. Também é possível
se pedir um novo passaporte antes dos 6 meses da expiração
quando o atual se encontra com praticamente todas as páginas
tomadas com vistos e carimbos.
4. Porque são necessárias
as assinaturas dos pais ou responsáveis legais no campo "Termo
de Responsabilidade" do formulário quando é feito
um pedido de passaporte para menores de 18 anos?
O campo "Termo de Responsabilidade" representa a autorização
dos pais para a concessão de um novo passaporte para o filho
menor de 18 anos. Tal medida é para evitar problemas de concessão
indevida de passaporte quando, por exemplo, casais estão em litígio
pela guarda de filhos, de rapto por terceiros ou um dos genitores, de
fuga de menores sem o conhecimentos dos pais, etc. Por isso é
importante que os pais compareçam ao Serviço Consular
quando do pedido do passaporte do filho menor ou assinem esse campo
perante Notário Público, quando o pedido é feito
por correio.
5. O Consulado faz adição
de páginas em passaportes ou prorroga a validade do atual?
Não. Atualmente, quando da expiração de um
passaporte, o Consulado emite um novo, com nova numeração.
Os vistos válidos na caderneta anterior são preservados,
portanto, quando da necessidade do uso de qualquer visto que esteja
na caderneta velha, o titular deverá viajar com os dois passaportes
(a que contém o visto e a nova caderneta válida).
6. Qual é a validade de um
passaporte brasileiro?
Para crianças entre 0 e 2 anos de idade, o passaporte será
valido por dois anos. Entre 2 e 4 anos de idade será válido
por 4 anos. Crianças com mais de 4 anos e todos os cidadãos
receberão passaporte com até 5 anos de validade.
7. Preciso autorizar meu filho que
viaja para o Brasil desacompanhado ou na companhia do outro genitor?
Sim. Os pais devem se lembrar que o menor de 18 anos viajando desacompanhado
para o Brasil ou acompanhado de apenas um deles deve ser autorizado
pelos pais ou por aquele genitor que não viajou. Não há
necessidade de autorização de viagem para o menor acompanhado
do pai que tenha custódia total do menor (o documento de custódia
deve ser apresentado à Polícia Federal na saída
do Brasil) ou genitor viúvo que comprove sua situação
por intermédio de certidão de óbito do cônjuge
falecido. Nesses casos, se o documento estiver escrito em língua
estrangeira, aconselha-se a tradução no Brasil por tradutor
juramentado. Esta autorização, via de regra, é
cobrada pela Polícia Federal quando o menor está deixando
o Brasil.
8. Tenho a dupla nacionalidade,
isto é, sou brasileiro e americano. Como devo fazer quando viajo
para o Brasil?
O nacional que tem dupla cidadania deve ingressar no Brasil com
seu passaporte válido brasileiro e retornar para o seu outro
país com o seu passaporte válido para aquele país.
Os agentes de imigração no Brasil e nos EUA podem pedir
para que a pessoa apresente os dois passaportes na entrada e na saída
desses países. Não há necessidade de vistos nesses
passaportes para cidadãos nessa situação.
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