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INÍCIO SETOR CONSULAR > Atendimento a Brasileiros > Registro de Casamento
   
Informações Gerais  

Normas Legais

Para fazer fé pública no Brasil, deverá ser registrado em Consulado brasileiro o casamento celebrado no exterior em que uma ou ambas as partes sejam detentora de nacionalidade brasileira.

A certidão de casamento expedida pelo Consulado deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de residência no Brasil ou do Distrito Federal.

O declarante deverá preencher e assinar o Formulário de Registro de Casamento e apresentá-lo ao serviço consular com os documentos listados abaixo:


Original ou cópia autenticada por Notário Público da certidão de casamento estrangeira acompanhada de tradução legalizada;

Cópia autenticada do documento constitutivo do regime de bens (caso contrário, constará do registro consular o regime de comunhão de bens);

No caso de um dos cônjuges não ser detentor de nacionalidade brasileira, original ou cópia autenticada da certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro;

No caso de o casamento ter sido celebrado em outra jurisdição consular original ou cópia autenticada por Notário Público da certidão de casamento previamente autenticada pelo Consulado da jurisdição consular competente;

Observação:

O formulário para registro de casamento deve ser preenchido e assinado necessariamente pelo(a) declarante de nacionalidade brasileira. No ato da entrega da Certidão de Registro de Casamento, o declarante deverá assinar o Termo de Registro de Certidão Estrangeira de Casamento.

Taxa consular: RMB 200,00

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