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De acordo com a Instrução Normativa SRF N° 190, de 09/08/02, da Receita Federal, as solicitações de inscrição e de alteração de dados cadastrais no CPF de pessoa física não residente no País, que se encontre no exterior, serão realizadas mediante apresentação de formulário específico, obtido no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, à missão diplomática ou repartição consular.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos
na home page da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/default.htm)
ou pelo telefone |
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