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INÍCIO SETOR CONSULAR > Atendimento a Brasileiros > Autoricação de Viagem para Menor
   
PARA BRASILEIROS  

Normas legais

O menor de 18 anos, de nacionalidade brasileira, que viaje desacompanhado ou na companhia de apenas um dos pais ou na de terceiros, somente poderá sair do Brasil quando devidamente autorizado por:

ambos os pais ou responsáveis legais (no caso de viagem de menor desacompanhado ou na companhia de terceiros); ou

pelo pai ou pela mãe que não estiver acompanhando o menor na viagem; ou

pela autoridade judiciária.

O interessado deverá preencher e assinar o Formulário de Autorização de Viagem para Menor e apresentá-lo ao setor consular para legalização. A assinatura de genitor que não seja brasileiro deverá ser reconhecida pelo setor consular da embaixada de seu país.

A autorização de viagem deverá ser anexada ao passaporte do menor.

Taxa consular: RMB 200,00

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