
Justificativa eleitoral - Eleições 2008
Os eleitores faltosos no 1º turno e nos municípios onde ocorrer 2º turno das eleições de 2008 deverão justificar sua ausência até 60 dias depois de cada pleito.
Clique aqui para obter maiores informações.
O brasileiro residente no exterior
poderá solicitar, em qualquer época, ao serviço
consular da embaixada os seguintes serviços eleitorais: Inscrição,
Transferência, Revisão de dados, 2ª via, Certidão
de Quitação Eleitoral, Entrega de Títulos e Justificativa
Eleitoral.
Para tanto, o interessado deverá prencher
o Formulário
de Solicitação de Serviços Eleitorais e encaminhá-lo
ao serviço consular da embaixada, via e-mail ou carta.
Tão logo recebido o Requerimento de Alistamento
- RAE, do Brasil, o eleitor será convocado a comparecer ao Consulado
para conferir os dados, assinar o requerimento, bem como apresentar
original dos seguintes documentos:
Documento de identidade (RG ou passaporte);
Título de eleitor (caso possua);
Comprovante de residência;
Documento que comprove a nacionalidade
brasileira (aos nascidos no exterior, ainda que registrados em Repartições
consulares, há que se provar a opção pela nacionalidade
brasileira homologada pela Justiça Federal); e
Prova de quitação para com as obrigações
militares (somente para os brasileiros que já completaram 18
anos).
Documentos adicionais poderão ser solicitados
conforme o caso.
PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
1. O brasileiro residente no exterior é
obrigado a votar?
Sim. A Constituição de 1988 não facultou o voto
ao brasileiro residente no exterior, portanto, ele é obrigado
a votar, quando ocorrer eleição presidencial.
2. O brasileiro entre 16 e 18 anos é obrigado
a votar?
Não. O voto é facultativo até o dia em que o eleitor
completar dezoito anos, quando passa a ser obrigatório.
3. Em que situação a apresentação
do Título de Eleitor é exigida?
O título juntamente com os comprovantes de votação
são exigidos pelo empregador no momento de sua contratação
e, após cada eleição, para comprovar a quitação
eleitoral. O Título, será exigido, também, para
concessão ou renovação de passaporte, para recadastramento
de contribuintes isentos junto à Receita Federal, para matrícula
nos colégios e faculdades, para a venda de imóveis, para
financiamento habitacional, para posse em cargo público, etc.
4. Onde posso obter informações
sobre minha situação eleitoral?
No website do Tribunal Superior Eleitoral www.tse.gov.br (número
6 - Serviços). O interessado poderá igualmente visitar
website do TRE onde possui inscrição eleitoral.(número
7 - TRE).
5. Quando um Título pode ser cancelado?
Um Título de eleitor pode ser cancelado por:
duplicidade de títulos;
perda de direitos públicos;
deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas;
e
se o Município onde o eleitor vota for submetido ao processo
de revisão do eleitorado e o eleitor não comparecer ao
seu Cartório Eleitoral para a revisão.
6. O que acontece quando um Título é
cancelado?
A pessoa fica impossibilitada de tirar passaporte ou CPF; de matricular-se
ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou
fiscalizado pelo governo; de inscrever-se em concurso público;
de tomar posse no serviço público; de receber vencimentos,
remuneração, salário de função, emprego
público, autárquico ou paraestatal, de fundações,
empresas; de obter empréstimos em estabelecimentos de crédito
mantidos pelo governo ou de que ele participe da administração,
e com essas entidades celebrar contrato; de participar de concorrência
pública, dentre outros.
7. Posso transferir meu domicílio eleitoral
para a República Popular da China?
Sim. A transferência poderá ser solicitada mediante o preenchimento
do Formulário
de Solitação de Serviços Eleitorais. São
requisitos para a transferência: não ter se alistado ou
se movimentado há menos de um ano, quitação para
com a Justiça Eleitoral e domicílio civil de três
meses, no mínimo.
8. Como devo proceder para regularizar sua situação
o eleitor residente e cadastrado no exterior que não tenha votado
ou justificado?
A regularização da situação desse eleitor
compete ao Juiz Eleitoral da 1ª ZE/DF. A regularização
deverá ser solicitada mediante preenchimento do Formulário
de Solicitação de Serviços Eleitorais e Requerimento
de Justificativa Eleitoral, no qual solicitará também
a dispensa do pagamento de multa.
9. Como devo proceder para regularizar sua situação
o eleitor residente no exterior, cadastrado no Brasil, que não
votou nem justificou sua ausência até 60 (sessenta) dias
após o pleito?
O interessado deverá encaminhar Requerimento de Justificativa
Eleitoral diretamente ao Juiz de sua Zona Eleitoral de inscrição.
Os endereços poderão ser obtidos no website do Tribunal
Superior Eleitoral http://www.tse.gov.br
(número 7 - TRE).
Base legal: Lei nº 4737/65 (Código
Eleitoral)
Resolução 20.573/00, do TSE
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